Bag om A INVOCABILIDADE DAS NORMAS DE ORIGEM EXTERNA PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
A partir da década de 1970, o aumento súbito das ameaças ao ambiente, associado a uma melhoria na forma como essas ameaças eram compreendidas, conduziu a um movimento legislativo sem precedentes. Esta proliferação de legislação afectou todos os sistemas jurídicos, desde o direito nacional até à legislação nacional. Esta multiplicidade de legislação exige dos juízes um trabalho rigoroso e meticuloso para decifrar a verdade que lhe está subjacente. É por isso que o juiz administrativo é chamado a interpretar estes textos, a fim de lhes dar sentido e espírito, com vista a assegurar a máxima proteção do ambiente. É chamado a desempenhar o seu papel de guardião da lei e investido do papel de bom pastor na aplicação das leis de proteção do ambiente. Enquanto a administração é por vezes tentada a negligenciar o ambiente, o juiz está na última linha e não pode fugir às regras ambientais.
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